O QUE É UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE?

A ação de reintegração de posse discute exclusivamente a posse do bem. Não há discussão sobre o domínio ou a propriedade. Trata-se de procedimento destinado a quem deseja ser reintegrado na posse mediante decisão judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.

Nesse caso, o autor da reintegração de posse exerce livremente a sua posse quando por um ato de alguém, sofre a perda da mesma por esbulho.

O direito à reintegração de posse vem primordialmente amparado no Código Civil, em seu artigo 1.210:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§1º O possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse”.

Esbulho é uma forma de lesão possessória em que a perda de determinada propriedade ou da posse se dá pela violência, precariedade e clandestinidade. Um dos requisitos para que se possa ingressar com a ação de reintegração de posse, é a comprovação do esbulho possessório.

A função de provar a posse é do autor, bem como o ônus de provar que houve esbulho, a data do esbulho e, no caso de reintegração de posse, a perda dela. Se o autor não provar de forma concreta os quatro requisitos acima, não terá direito, via de regra, à reintegração de posse.

Das provas

O autor de uma ação de reintegração de posse precisa instruir seus argumentos conforme previsto no Art. 561 CPC, com as seguintes provas:

a) PROVA DA POSSE PRÉVIA: Fotos, depoimentos ou qualquer elemento que demonstre a posse previamente ao esbulho.

b) PROVA DO ESBULHO: Fotos, boletim de ocorrência, testemunhas que evidenciem a perda da posse.

Para esta ação é indispensável a comprovação de que o autor era possuidor do bem antes do esbulho impugnado na ação.

Está previsto no artigo 926 do CPC que o autor deve provar a perda da posse. Isso significa dizer que se deve juntar no processo algum documento ou qualquer outro tipo de prova que convença o juiz que o autor não continua na posse daquele bem, pois a mesma foi perdida em razão do esbulho. Caso não fique comprovado no processo que houve esbulho, será muito difícil o convencimento do juiz de que houve o preenchimento dos requisitos para a procedência da ação de reintegração.

Portanto, deve-se atentar aos preenchimentos de tais requisitos legais antes do ingresso desse tipo de ação.