Direito previdenciário

Não consegue se aposentar?

Precisando de um advogado especialista em INSS?

Aposentadoria, Auxílio-doença e Benefícios Assistenciais.

Regime Geral (INSS) e Regimes Próprios (União, Estados e Municípios). A AMS trabalha com esses regimes, entregando sempre a melhor solução a demanda apresentada pelo beneficiário.

A AMS advogados também oferece serviços com qualidade, focado nas melhores soluções para garantir os direitos de participantes de previdências privadas.

+ de 2000 clientes atendidos

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Confira abaixo nossos principais serviços.

Auxílio-doença

Planejamento de Aposentadoria (INSS)

Auxílio-acidente

Pensão por Morte

O Benefício de Prestação Continuada – BPC

Revisão da vida toda

Algumas de nossas áreas de Atuação

Dúvidas frequentes

Para receber o auxílio-doença, é necessário comprovar incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias (comprovação através de documentação médica), ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses (carência), qualidade de segurado e estar em dia com as contribuições previdenciárias.

O auxílio acidente é concedido a segurados do INSS que sofreram acidente e ficaram com sequelas que reduzam sua capacidade laborativa. É importante comprovar a sequela e o nexo causal com o trabalho.

A revisão da vida toda é um benefício previdenciário que leva em conta todas as contribuições feitas ao INSS, incluindo as anteriores a julho de 1994. Isso pode aumentar o valor da aposentadoria. O prazo para pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício.

Um planejamento previdenciário ajuda a otimizar os benefícios, escolhendo o melhor momento para se aposentar e maximizar o valor da aposentadoria, considerando as regras vigentes. Esse planejamento é crucial para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Profissões com exposição a agentes nocivos à saúde, como médicos, enfermeiros, metalúrgicos, vigilantes, entre outros, podem ter direito à aposentadoria especial com menor tempo de contribuição, geralmente de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo. Consulte um especialista para verificar a elegibilidade.