Inventário é um processo administrativo necessário à transmissão de bens sempre que uma pessoa falece.
QUANDO DEVE SER ABERTO O INVENTÁRIO:
De acordo com o artigo 933 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até sessenta dias do falecimento Em muitas situações, as discussões que ocorrem em relação a herança, se estendem por vários anos.
TIPOS
Judicial e Extrajudicial, sendo que em ambos os casos, os trabalhos deverão ser dirigidos por um Advogado de sua confiança, não sendo legalmente possível realizar um inventário sem a presença deste profissional.
No inventário Judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz. Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação
Para a família optar pelo Inventário Extrajudicial, temos a condição de que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes, e que a partilha de bens seja amigável e unânime.
Já o inventário judicial acontece quando a partilha dos bens precisa ser judicializada. Precisa ser judicial o inventário que tenha um testamento válido registrado, herdeiros menores de idade, incapazes, ou em que haja disputa dos bens.
Se o inventário for judicial, temos o procedimento a ser adotado:
No caso de ser judicial, os procedimentos existentes são:
Arrolamento sumário, encontra disciplina no art. 659 e seguintes, cabível para qualquer que seja o valor da herança, exigindo que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha amigável;
Arrolamento comum, previsto no art. 664, os herdeiros podem ou não ser capazes encontrando a exigência de que o valor da herança esteja igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos vigentes no ano;
Inventário tradicional, tem caráter residual porque é cabível quando nenhum acima for possível.
O QUE FAZER QUANDO UM DOS HERDEIROS NÃO CONCORDA COM A PARTILHA DE BENS ?
Nesse caso, o procedimento de abertura do inventário deverá ser judicial, onde o juiz irá decidir tudo sobre a partilha dos bens.
E SE O FALECIDO DEIXOU TESTAMENTO
O testamento é uma forma de planejamento sucessório que pode beneficiar os herdeiros e preservar a vontade do testador. É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.
O testador pode distribuir até 50% de todo o seu patrimônio para doar a quem desejar, ficando os outros 50% a serem divididos de acordo com as regras de sucessão entre possível cônjuge e demais herdeiros.
PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER O INVENTÁRIO
Nas duas modalidades de inventário, EXTRAJUDICIAL ou JUDICIAL é necessário o acompanhamento por advogado.
Tenha sempre um profissional especializado, visto que o mesmo está habilitado não apenas a dizer aos familiares quais os documentos necessários, mas também apontar as minúcias e imposições legais que ocorrem em um inventário, de forma a não comprometer a partilha correta dos bens.